Também chamado no Brasil de Carta de Aceite.
O Certificado de
Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração
do Ministério da Justiça (ou equivalente, dependendo do país) para ser
apresentado no momento do desembarque e tem a função de atestar que a atividade
que o estrangeiro pretende exercer no Japão (ou outro país) está de acordo com
uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na
lei de imigração.
No caso do Japão, a procuração pode ser feita por um procurador
residente no país.
Após a emissão do certificado o procurador deve enviá-lo ao
candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o Visto junto a embaixada ou
consulado japonês de seu país. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro
de 3 meses a partir da emissão do certificado.
No caso do candidato ser um estudante a instituição de ensino será
a responsável por entrar com a procuração e em seguida enviá-lo ao
intercambista!
Caso seja para trabalho, acredito que esse certificado seja de
responsabilidade da empresa contratante!
Os documentos necessários para a aquisição deste Certificado
variam muito de acordo com o seu objetivo no País!
Nenhum comentário:
Postar um comentário