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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Certificado de Elegibilidade


Também chamado no Brasil de Carta de Aceite.
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça (ou equivalente, dependendo do país) para ser apresentado no momento do desembarque e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão (ou outro país) está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na lei de imigração.
No caso do Japão, a procuração pode ser feita por um procurador residente no país.
Após a emissão do certificado o procurador deve enviá-lo ao candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o Visto junto a embaixada ou consulado japonês de seu país. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

No caso do candidato ser um estudante a instituição de ensino será a responsável por entrar com a procuração e em seguida enviá-lo ao intercambista!
Caso seja para trabalho, acredito que esse certificado seja de responsabilidade da empresa contratante!

Os documentos necessários para a aquisição deste Certificado variam muito de acordo com o seu objetivo no País! 

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